BCN - ITG BACEN
Adeque-se aos documentos BACEN/CADOC do Banco Central
ITG BACEN: Simplificando o Cumprimento das Normativas do Banco Central
O Banco Central estabelece rigorosas Instruções Normativas que demandam que as instituições financeiras relatem informações de forma padronizada. Em resposta a essas exigências, a ITG desenvolveu o módulo ITG BACEN, uma ferramenta essencial para auxiliar as empresas do setor a atender às solicitações do órgão regulador.
Principais Recursos:
- Geração de Documentos BACEN: O módulo ITG BACEN é projetado para gerar documentos BACEN essenciais, incluindo 4111, 4076 e 9010/9011.
- Controle de Entregas: Todas as submissões são cuidadosamente controladas através das vigências de entrega, garantindo conformidade com os prazos estabelecidos pelo Banco Central.
- Inclusão de Dados: O Módulo permite a extração de informações do Sistema Contábil ou a entrada manual de dados em planilhas Excel, oferecendo flexibilidade no processo.
- Logs de Processamento: Gere arquivos e logs de processamento que detalham versões e informações dos arquivos, fornecendo um controle abrangente sobre o processo de transmissão.
Garantia de atualização:
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- Contamos com uma equipe dedicada e altamente capacitada para monitorar diariamente os informativos do Banco Central. Isso assegura que nosso módulo seja sempre atualizado e em conformidade com qualquer alteração nas obrigações de entrega.
Sobre os documentos BACEN 4111, 4076 e 9010/9011.
BACEN 4011:
Define o procedimento para a Remessa de Informações Diárias ao Banco Central com os saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamentos realizadas no dia. Todas as instituições enquadradas nos segmentos S1 a S4 e as emissoras de moeda eletrônica devem encaminhar este documento no layout publicado pelo Banco Central.
O principal objetivo dessa regulamentação é reduzir a probabilidade de eventos de insolvência no setor de seguros, protegendo segurados, o mercado segurador e o sistema financeiro em geral.
BACEN 4076:
Esse arquivo deve ser gerado e encaminhado semestralmente (datas-bases de junho e dezembro) pela instituição líder do conglomerado prudencial.
BACEN 9010/9011:
São as Demonstrações Financeiras individuais e/ou consolidadas - legislação societária ou CVM, de periodicidade semestrais e anuais. Os arquivos devem ser enviados em junho e dezembro.
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